Incentivos VEs 2018
1. Incentivos na aquisição:
Foi publicado no dia 15 Fevereiro, em Diário da República, o Despacho nº 1607/2018, que regulamenta a atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões para o ano de 2018.
O incentivo mantem-se idêntico a 2017, no entanto passa a contemplar também os motociclos, em suma:
O valor atribuído é de 2 250 Euros, por viatura Ligeiro de passageiros ou comercial (categorias M1 e N1), não inclui quadriciclos, 100% Electricos.
Aplica-se a viaturas novas compradas em território nacional com nova matrícula.
A candidatura deverá ser entregue ao Fundo Ambiental em formulário próprio acompanhadas pelos documentos pessoais e a respectiva Fatura do veiculo (não Proforma como em 2017)
Os Beneficiários poderão ser individuais ou colectivos, sendo que nos colectivos não poderá ultrapassar as 5 viaturas.
No caso dos Motociclos e ciclomotores de 2 rodas eléctricos, o incentivo é de 20% do valor do veículo limitado a 400 euros.
Até ao dia 01/03/2018 foram recebidas 101 candidaturas ao incentivo para veículos ligeiros e nenhuma candidaturas para motociclos de duas rodas e ciclomotores eléctricos
2. Incentivos Fiscais: (Lei n.º 22-A/2007)
ISV – Imposto sobre Viaturas
Aplicado na compra de veículos novos nacionais ou importados.
· Veiculos 100% eléctricos - Isentos
· Redução para Híbridos, principalmente para Plug-in. (Simulador de valores)
IUC - Imposto Único de Circulação
Veiculos 100% eléctricos - Isentos
Para empresas, há outros benefícios a ter em conta: a aquisição de veículos elétricos permite deduções em sede de IRC, sendo que este tipo de viaturas estão isentas de tributação autónoma.